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Projeto condiciona isenção de IPI para feirantes à análise da Receita e a regras de uso

Proposta do deputado Adriano do Baldy prevê benefício para veículos utilitários novos, exige 24 meses de cadastro e limita a transferência do automóvel por três anos.
Projeto condiciona isenção de IPI para feirantes à análise da Receita e a regras de uso
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para feirantes que comprarem veículos utilitários novos. Pelo Projeto de Lei 2501/26, a concessão do benefício dependeria da comprovação de vínculo com a atividade, da regularidade fiscal e da avaliação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Apresentada pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO), a proposta alcança pessoas físicas e empresas de pequeno porte que atuem como feirantes. O texto ainda não está em vigor. A matéria tramita em caráter conclusivo e precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também deverá ser aprovada pelo Senado.

Critérios para solicitar o benefício

O interessado teria de estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há pelo menos 24 meses consecutivos. Também precisaria manter CPF ou CNPJ regular, sem pendências perante a Receita Federal.

Outro requisito seria apresentar cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público ou possuir alvará de funcionamento para feira livre. Além disso, não poderia ter utilizado a isenção de IPI nos cinco anos anteriores.

A análise dos pedidos ficaria sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal, com prazo de 30 dias úteis para a conclusão. Esse período poderia ser prorrogado por mais 30 dias úteis, desde que houvesse justificativa.

Veículos incluídos

A isenção seria restrita a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. O projeto inclui caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada; furgões e vans de carga com capacidade volumétrica máxima de 9 metros cúbicos; e veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos.

Cada beneficiário poderia adquirir somente um veículo com o incentivo a cada cinco anos. O automóvel também teria de ser usado exclusivamente no exercício da atividade de feirante por, no mínimo, três anos contados a partir da compra.

Transferência e descumprimento

A transferência de propriedade antes do fim do período de três anos seria proibida. A exceção prevista no projeto envolve casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente, desde que a situação fosse comprovada perante a Receita Federal.

Se as condições fossem descumpridas, o beneficiário teria de pagar o valor correspondente ao IPI, acrescido dos encargos legais previstos. A proposta não estabelece a isenção para veículos usados.

Na justificativa, Adriano do Baldy afirma que o utilitário é um instrumento de trabalho para os feirantes, utilizado no transporte de mercadorias e no abastecimento das bancas. O deputado também compara a medida a benefícios existentes para outras categorias profissionais, como os taxistas. Segundo ele, o Brasil tem mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis pela distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade.

O autor sustenta ainda que a exigência de dois anos de cadastro prévio busca restringir o benefício a pessoas com vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor