Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende incluir uma etapa de negociação antes da inscrição de consumidores inadimplentes por contas de serviços públicos essenciais em cadastros de proteção ao crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei 3330/26, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA).
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e se aplica a débitos relacionados a serviços como água, energia elétrica e gás. Pelo texto, a prestadora deverá notificar o consumidor de forma clara sobre os canais disponíveis para renegociar a dívida antes de fazer a inclusão em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Retirada do cadastro
O projeto estabelece uma consequência para o descumprimento da exigência. Caso a empresa não faça a comunicação prévia prevista, deverá remover o nome do cliente dos cadastros de proteção ao crédito. A retirada não impede a cobrança do débito nem exclui eventuais punições administrativas aplicáveis à prestadora.
Na justificativa, Pastor Gil afirma que a proposta busca garantir ao consumidor uma oportunidade de negociar a dívida antes da negativação. “A proposta não impede a cobrança das dívidas, mas estabelece um procedimento de negociação antes da adoção da negativação”, argumenta o deputado.
Análise pelas comissões
A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Até a aprovação das duas Casas, a regra prevista no projeto não altera os procedimentos atualmente aplicáveis à inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes. A divulgação da proposta não informa prazo para a análise nas comissões nem detalha como seria feita a comprovação da notificação ao consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







