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Projeto associa proteção de renda de idosos a novas regras para instituições financeiras

PL 2994/26 cria uma Carta de Direitos na Segurança Financeira, prevê bloqueio emergencial de operações e exige atenção reforçada a créditos que possam comprometer a renda mensal.
Projeto associa proteção de renda de idosos a novas regras para instituições financeiras
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2994/26 propõe um conjunto de regras voltado à proteção financeira e patrimonial da população idosa. Apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), o texto cria o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e estabelece medidas para prevenir fraudes, golpes patrimoniais e abusos econômicos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não produz efeitos. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. A tramitação ocorre em caráter conclusivo e inclui quatro comissões: Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Direitos previstos no atendimento

O projeto estabelece uma Carta de Direitos na Segurança Financeira para pessoas idosas. Entre as garantias listadas estão o atendimento prioritário, o acesso facilitado à contestação de transações e o atendimento por um ser humano quando houver suspeita de fraude, bloqueio de contas ou contratação de crédito.

As instituições financeiras também teriam de manter canais de atendimento ininterruptos para receber comunicações sobre golpes. O texto prevê ainda a disponibilização de mecanismos para bloquear emergencialmente operações.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir expressamente a proteção contra fraudes e a prioridade no atendimento de contestações financeiras entre os direitos desse grupo.

Crédito e uso de tecnologias

O PL 2994/26 determina que as instituições financeiras adotem mecanismos atualizados para prevenir golpes sofisticados. A obrigação alcançaria situações que envolvam inteligência artificial, clonagem de voz e falsificação biométrica.

Na justificativa, Duda Ramos relaciona a necessidade das medidas ao avanço das tecnologias de pagamento e à expansão dos canais digitais. O parlamentar cita golpes praticados por falsas centrais de atendimento e falsos familiares, além de empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas e fraudes envolvendo Pix.

Também são mencionadas a utilização indevida de biometria e as fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes. Segundo o deputado, ainda falta uma legislação específica voltada à proteção financeira e patrimonial das pessoas idosas.

O texto prevê cuidados reforçados na concessão de empréstimos, crédito consignado e cartões quando a operação puder comprometer parcela significativa da renda mensal da pessoa idosa. A proposta não detalha, na divulgação, quais critérios definiriam essa parcela ou quais procedimentos seriam aplicados pelas instituições em cada caso.

Proteção de aposentadorias e benefícios

As diretrizes propostas abrangem aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao defender a iniciativa, Duda Ramos afirma que os efeitos das invasões patrimoniais ultrapassam a perda financeira e podem atingir a subsistência, a autonomia, a saúde emocional e a qualidade de vida das vítimas.

O deputado também declara que o projeto pretende estabelecer um sistema permanente de proteção patrimonial capaz de acompanhar a evolução das tecnologias e das modalidades de fraude. A divulgação, porém, apresenta a medida como proposta em tramitação e não informa prazo para sua eventual implementação nem estimativa de custos.

Áreas com menor cobertura

O projeto determina prioridade para a implementação das medidas em regiões com menor cobertura bancária ou de conectividade. Entre os locais citados estão a Amazônia Legal, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e áreas rurais isoladas.

A previsão combina as novas regras de atendimento e prevenção com uma definição territorial de prioridade. A aprovação do texto nas comissões e no plenário, contudo, ainda é necessária antes de qualquer mudança no Estatuto da Pessoa Idosa ou da criação do estatuto específico proposto.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor