O Projeto de Lei 2056/26 prevê que etiquetas de produtos têxteis e de vestuário vendidos no Brasil indiquem a cor predominante das peças. A informação deverá ser apresentada por extenso ou por meio de uma simbologia acessível, conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto foi apresentado com o objetivo de facilitar a identificação de cores por pessoas com discromatopsia, condição conhecida como daltonismo. Segundo o parlamentar, a medida pode beneficiar cerca de 8 milhões de brasileiros que têm dificuldades para distinguir cores no dia a dia.
Regra para peças com diferentes tonalidades
Nas roupas e demais produtos que tenham mais de uma cor, a etiqueta deverá indicar a tonalidade de fundo ou aquela que ocupar a maior parte da superfície. A proposta, portanto, estabelece um critério para definir qual cor será informada, sem exigir a descrição de todas as tonalidades presentes na peça.
O projeto permite o uso do nome da cor por extenso ou de um código de símbolos. Caso a segunda opção seja adotada, a simbologia deverá ser tátil ou visual, além de legível e padronizada.
Detalhamento dependeria de regulamentação
Os padrões técnicos dos símbolos e os prazos para a aplicação da exigência não são definidos pelo projeto. De acordo com o texto, esses detalhes deverão ser estabelecidos pelo governo federal. Assim, a proposta apresenta a obrigação geral, mas deixa o formato de implementação para uma regulamentação posterior, caso seja aprovada.
A divulgação da Câmara não informa, neste momento, quais seriam os custos de adaptação para fabricantes e comerciantes, nem fixa prazo para que a regra começasse a valer. Também não há, na apresentação da proposta, resultado de uma eventual aplicação da medida, já que o texto ainda está em fase de análise legislativa.
Tramitação na Câmara
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a análise ocorre nas comissões, sem necessidade de votação no plenário, salvo as hipóteses previstas no processo legislativo.
Para que a medida se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor







