CONSUMIDOR

Projeto em análise na Câmara prevê explicação para preços diferentes por gênero

O PL 2548/26 altera o Código de Defesa do Consumidor e define critérios para identificar produtos e serviços equivalentes destinados a mulheres e homens.

O Projeto de Lei 2548/26 prevê a proibição de preços mais altos para produtos ou serviços destinados a mulheres quando eles forem equivalentes aos oferecidos ao público masculino. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar essa prática como abusiva.

De acordo com o texto, serão considerados equivalentes os produtos e serviços que tenham a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial, isoladamente, não poderão justificar a cobrança de valores distintos.

Quando houver diferença de preço entre itens equivalentes, o fornecedor deverá informar de maneira clara os motivos objetivos que fundamentam a cobrança. O projeto cita como exemplos os custos de produção e eventuais diferenças na tecnologia utilizada.

O descumprimento da regra poderá resultar nas sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação. A proposta também estabelece prazo de 180 dias, contado após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas exigências.

Autora do projeto, a deputada Socorro Neri (PP-AC) afirma que a medida busca combater a chamada “taxa rosa”, expressão usada para se referir ao possível encarecimento de produtos destinados ao público feminino em comparação com itens semelhantes voltados a homens.

“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, declarou a parlamentar.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados.