DIREITOS HUMANOS

Da pecuária ao garimpo, atualização da lista suja reúne casos em 21 unidades da Federação

Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou 82 empregadores após processos administrativos; registros correspondem a 553 trabalhadores libertados e tiveram redução de 51,48% ante abril.

A atualização de outubro do cadastro conhecido como “lista suja” reúne ocorrências de diferentes atividades econômicas, com registros distribuídos por 21 unidades da Federação. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a relação inclui 82 empregadores e está associada à libertação de 553 trabalhadores em fiscalizações realizadas por órgãos públicos.

Entre os setores com mais empregadores incluídos aparecem a criação de bovinos para corte, com oito registros; os serviços domésticos, com sete; a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis cada; e a construção de edifícios, com cinco.

Diferença no número de trabalhadores

Os casos apresentam dimensões distintas. Há ocorrências envolvendo um único trabalhador, geralmente relacionadas aos serviços domésticos, e outras com grupos superiores a 50 pessoas. O maior contingente citado na atualização corresponde a 54 trabalhadores libertados no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas.

As fiscalizações relacionadas ao garimpo ocorreram em 2024 e 2025. A relação divulgada pelo ministério, porém, não se concentra apenas nessa atividade: também reúne registros ligados à pecuária, ao trabalho doméstico, à produção de carvão vegetal, ao cultivo de café e à construção de edifícios.

Composição e redução das inclusões

Dos 82 empregadores acrescentados ao cadastro, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. O número de inclusões foi 51,48% menor que o registrado na atualização anterior, realizada em abril de 2026. A redução foi informada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, que também indicou a distribuição dos casos pelas 21 unidades da Federação.

O cadastro tem, de acordo com o MTE, a finalidade de dar transparência aos atos administrativos decorrentes de ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações são realizadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, além de outras forças policiais.

Inclusão após processo administrativo

Cada auto de infração lavrado durante as fiscalizações dá origem a um processo administrativo. O ministério afirma que os autuados têm acesso às garantias processuais previstas na Constituição, incluindo o contraditório e a ampla defesa. A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão desses processos.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições análogas à escravidão, segundo as informações divulgadas pelo MTE. O ministério também informa que mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê. A ferramenta foi lançada em 15 de maio de 2020 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.