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Entre supervisão e sanções, ECA Digital amplia responsabilidades sobre uso infantil da internet

Em evento no TCU, Miriam Wimmer afirmou que a lei prevê ferramentas gratuitas para responsáveis, verificação de idade, vínculo de contas e medidas contra práticas manipulativas.
Entre supervisão e sanções, ECA Digital amplia responsabilidades sobre uso infantil da internet
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve responsabilidades para famílias, empresas e poder público, segundo Miriam Wimmer, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em evento realizado nesta terça-feira (20) no Tribunal de Contas da União (TCU), ela defendeu o uso de mecanismos de supervisão parental e destacou medidas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”, o encontro tratou das regras estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025. A norma determina que provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente ferramentas de acompanhamento aos responsáveis. Esses mecanismos podem ser usados para restringir o acesso a conteúdos inadequados e estabelecer limites para o tempo de uso de telas.

Participação das famílias

Para Wimmer, a atuação dentro de casa é uma das frentes que precisam ser fortalecidas. Ela comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que um filho ande sozinho em uma rua perigosa. Na avaliação da diretora, não basta que empresas e Estado adotem medidas de proteção se os responsáveis não acompanharem o uso dos dispositivos.

“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou.

A diretora também disse que o ECA Digital foi construído com a participação de diferentes grupos sociais e espectros políticos, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Segundo ela, a legislação estabelece responsabilidades para o Estado e para as empresas, mas preserva a necessidade de acompanhamento familiar.

Idade e vínculo de contas

Entre os mecanismos citados por Wimmer estão a aferição da idade dos usuários e a vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. A legislação considera que a simples autodeclaração não é suficiente para definir a idade de quem utiliza um serviço ou produto digital.

Por isso, os fornecedores devem adotar mecanismos próprios de controle e ampliar o acesso dos responsáveis a ferramentas de acompanhamento, inclusive nas redes sociais. A diretora afirmou que essa abordagem difere da opção adotada por alguns países de proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.

Na avaliação de Wimmer, a proteção precisa coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Ela defendeu que os controles não provoquem coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais. “O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais”, declarou.

Atuação da ANPD

Com a criação do ECA Digital, a ANPD passou a ter atribuições de regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Wimmer também defendeu a escolha da agência como autoridade administrativa autônoma para a proteção de direitos nesse espaço.

A diretora afirmou que a legislação estabelece requisitos mínimos de segurança para enfrentar práticas manipulativas em ofertas de serviços e produtos digitais, além de situações de uso excessivo, problemático ou compulsivo. Segundo ela, essas condutas podem ser sancionadas.

Wimmer acrescentou que os temas tratados pelo ECA Digital têm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados. Para ela, a legislação brasileira não adotou uma proibição geral de acesso às redes sociais, mas a criação de pontos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes na internet seja adequada.

Cyberbullying

Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam por situações de cyberbullying. Ela estimou que 16 milhões de crianças sejam vítimas desse tipo de violência.

Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.

Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos