terça-feira, 29 de setembro de 2026
Mercado de Trabalho

Cargo, função e jornada anteriores seriam referência para retorno após licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/2026 prevê que empresas com 20 ou mais funcionários realizem uma entrevista de alinhamento com trabalhadoras que retornarem da licença-maternidade. A proposta também estabelece a preservação do cargo, da função e da jornada anteriores, mas ainda não está em vigor.
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O retorno após a licença-maternidade poderá seguir um procedimento específico em empresas com 20 ou mais funcionários, caso o Projeto de Lei 2307/2026 seja aprovado pelo Congresso. Apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta determina a adoção de medidas de acolhimento para trabalhadoras que voltarem ao emprego depois do afastamento.

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não produz efeitos. A primeira etapa da tramitação depende da designação de um relator na Comissão de Trabalho.

Entrevista no retorno ao trabalho

Uma das principais medidas previstas no projeto é a realização de, no mínimo, uma entrevista de alinhamento quando a empregada retornar às atividades. A reunião deverá servir para definir as tarefas que serão desempenhadas e para comunicar eventuais mudanças ocorridas na empresa durante o período de licença.

A proposta estabelece, assim, uma etapa formal de contato entre a trabalhadora e a empresa após o afastamento. O texto não trata apenas da retomada da atividade, mas também da apresentação das alterações que possam ter ocorrido enquanto a empregada estava fora.

As informações sobre o período de afastamento deverão ser consideradas na organização do retorno, conforme a previsão de reunião incluída no projeto.

Preservação das condições anteriores

O PL 2307/2026 também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada exercidos antes da licença-maternidade. Pela proposta, essas condições seriam tomadas como referência para a volta ao trabalho.

O projeto admite mudanças em três situações: quando houver recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou mediante negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a regra prevista é a preservação das condições anteriores ao afastamento.

As medidas seriam aplicáveis a empresas com 20 ou mais funcionários. A proposta, portanto, estabelece um recorte baseado no número de empregados para definir quais empregadores teriam de cumprir as obrigações de acolhimento e manutenção das condições de trabalho.

Justificativa apresentada pela autora

Na justificativa encaminhada à Câmara, Denise Pessôa afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não é suficiente para assegurar a permanência das mães no emprego.

Segundo a justificativa, o projeto pretende ampliar a proteção no momento de retorno às atividades profissionais. A proposta também inclui expressamente a maternidade entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista.

O texto, portanto, reúne medidas relacionadas ao procedimento de retorno e à proteção contra tratamento discriminatório associado à maternidade. A aprovação do projeto ainda seria necessária para que essas regras passassem a valer.

Próximas etapas na Câmara

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho. Depois dessa fase, deverá ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o PL 2307/2026 ainda precisará cumprir a tramitação no Congresso e ser aprovado. Até a conclusão desse processo, não há mudança nas regras atualmente aplicáveis ao retorno da licença-maternidade.

As informações sobre a tramitação e o conteúdo da proposta foram divulgadas pela Câmara dos Deputados, com informações da Agência Câmara de Notícias.