As medidas anunciadas pela Presidência da República em 25 de setembro estabeleceram um calendário para o encerramento das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, no país. A programação prevê prazo para os usuários retirarem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas, bloqueio dos sites e devolução dos saldos por instituições financeiras.
O pacote apresentado em São Paulo reúne duas medidas provisórias e um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Uma das MPs proíbe as apostas on-line e organiza a devolução dos valores aos apostadores. A outra cria ações voltadas à redução do endividamento das famílias, dentro do programa chamado Desenrola Brasil 3.0.
As medidas provisórias passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União. No mesmo evento, o governo anunciou uma proposta para tipificar crimes relacionados à exploração irregular de jogos de azar on-line, à divulgação de apostas ilegais e ao uso de dados pessoais para atrair apostadores.
Prazo para retirada dos saldos
A partir da entrada em vigor da MP, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país. Os usuários, porém, terão um período para solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro depositado nas plataformas.
O prazo para esse saque termina em 5 de outubro. Até essa data, também poderá ser veiculada publicidade de apostas que já tenha sido contratada. Depois do prazo, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets.
Em 6 de outubro, os sites de apostas serão bloqueados no país. Conforme o calendário anunciado, as páginas deverão redirecionar os usuários para informações sobre o procedimento de devolução dos valores.
Bancos farão devolução após o bloqueio
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. A devolução dos valores pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
O procedimento será destinado aos apostadores que tiverem contas bancárias. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento no processo previsto inicialmente.
O calendário anunciado pelo governo, portanto, distribui as etapas entre usuários, plataformas de apostas, bancos e Caixa. A primeira fase depende da retirada voluntária dos valores pelos próprios apostadores. Depois do bloqueio, começa a etapa de comunicação dos saldos e restituição por meio do sistema financeiro.
Medidas associam apostas a endividamento e saúde
O pacote também foi apresentado como resposta a problemas relacionados ao endividamento das famílias e ao jogo patológico. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Na frente econômica, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que o público-alvo do Desenrola Brasil 3.0 será formado por famílias com dívidas em atraso há pelo menos dois anos e no máximo quatro anos e meio.
A estimativa apresentada no evento é que as dívidas desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo do programa é reduzir esse montante em 50%.
Força-tarefa terá participação da Justiça e da Polícia Federal
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos do governo, a integração das forças envolvidas e o compartilhamento de informações estratégicas. O pacote também prevê o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.
O governo informou ainda que o canal Fala.BR poderá ser utilizado para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto prevê novos crimes e penas
O projeto de lei anunciado pelo Executivo será encaminhado ao Legislativo e propõe a criação de tipos penais específicos relacionados aos jogos de azar on-line.
De acordo com a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá receber pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A proposta também prevê responsabilização para influenciadores que obtenham lucro com a divulgação de apostas ilegais. Nesse caso, a pena poderá chegar a quatro anos de prisão.
Outra medida prevista é transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Como se trata de projeto de lei, as regras penais ainda dependerão da tramitação e da análise do Congresso Nacional. Já as medidas previstas nas MPs começam a valer com a publicação no Diário Oficial da União, conforme o anúncio feito pelo governo.








