domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Piso salarial para auxiliares da saúde parte de jornada de 20 horas em projeto na Câmara

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. A proposta também define regras para reajuste, horas extras, trabalho noturno, múltiplos vínculos e repouso durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas contratados para uma jornada de 20 horas semanais. O texto determina que o valor seja calculado proporcionalmente à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e reúne regras sobre remuneração, reajuste anual, horas extras, trabalho noturno e períodos de descanso. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Categorias incluídas no projeto

O texto considera como auxiliares abrangidos pela medida os profissionais que atuam em cinco grupos: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias desempenham papel estrutural nos serviços de saúde, mas ainda não possuem piso salarial legal próprio. De acordo com o texto, atualmente esses profissionais estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Valor será proporcional à jornada

O piso de R$ 3.624 terá como referência a jornada semanal de 20 horas. Em contratos com carga horária diferente, a remuneração deverá acompanhar proporcionalmente o número de horas trabalhadas, até o limite de 40 horas semanais.

O projeto também prevê atualização anual do valor, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste deverá seguir a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, a correção dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes conforme o regime de contratação do profissional.

Regras para jornada, horas extras e descanso

Além do piso salarial, o PL 3038/26 define uma jornada normal de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também fixa uma regra para profissionais que mantêm vínculo com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.

Outra medida prevista é a garantia de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A regra integra o conjunto de condições de jornada apresentado no projeto para as cinco categorias profissionais.

Análise passa por três comissões

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O regime conclusivo permite que a matéria seja aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no regimento ou se houver recurso para análise pelos deputados. Depois dessa etapa, o texto ainda deverá seguir para o Senado.

O projeto prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O texto divulgado não detalha, nesta fase, a estimativa global de despesas decorrentes da implantação do piso.

A proposta foi apresentada e divulgada pela Câmara dos Deputados em 25 de setembro de 2026.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.