O projeto que proíbe ruas com nomes iguais ou muito semelhantes no mesmo município avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 1º de setembro de 2026, o parecer favorável ao Projeto de Lei 6035/23, que altera a Lei 6.454/1977, responsável por estabelecer regras para a denominação de logradouros públicos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O parlamentar recomendou a aprovação do substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e promoveu apenas ajustes técnicos no texto.
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada ao Senado após o encerramento do prazo para apresentação de recurso ao Plenário da Câmara. Até a publicação desta reportagem, o sistema legislativo da Casa indicava que o projeto aguardava o cumprimento dessa etapa.
O que prevê o projeto sobre nomes de ruas
O texto aprovado estabelece que diferentes logradouros situados dentro de um mesmo município não poderão receber denominações idênticas ou muito similares. A regra busca evitar situações em que a semelhança entre os nomes favoreça a troca de endereços ou dificulte a identificação correta de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos.
A proposta modifica a Lei 6.454/77, que trata da denominação de vias e demais logradouros públicos. O objetivo é criar uma restrição nacional para impedir que nomes iguais ou com similaridade suficiente para causar confusão sejam atribuídos a locais diferentes na mesma cidade.
Na justificativa do projeto original, o ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS) apontou possíveis problemas relacionados à entrega de cartas e encomendas, ao recebimento de notificações e ao deslocamento de pessoas para endereços incorretos. O texto também relaciona a correta identificação dos logradouros a situações de emergência e segurança.
Municípios terão até um ano para corrigir denominações
Uma das principais alterações incorporadas ao texto durante a tramitação é a previsão de prazo de até um ano para que os municípios adequem os endereços que, na data de publicação da futura lei, apresentarem denominações idênticas ou muito semelhantes.
A mudança não seria aplicada apenas a novos nomes. As prefeituras também teriam de revisar situações já existentes e definir quais logradouros deverão receber novas denominações. O material aprovado, no entanto, não detalha critérios nacionais para estabelecer qual dos endereços permanecerá com o nome original nem como será feita a escolha das substituições.
Essa definição deverá ser realizada pelos próprios municípios, respeitadas as regras locais para alteração de nomes de ruas e demais logradouros. Também não foi informado, no texto divulgado pela Câmara, um procedimento federal padronizado para acompanhar o cumprimento das mudanças ou consolidar os nomes alterados.
Moradores e empresas deverão ser comunicados
O projeto determina que moradores e empresas instalados nos logradouros cuja denominação for alterada sejam notificados. As mudanças também deverão ser divulgadas pela internet e por outros canais de comunicação utilizados pelo município.
A medida pretende reduzir os impactos administrativos da troca de endereço, especialmente em documentos, cadastros, contratos, sistemas de entrega e registros empresariais. A proposta, porém, não especifica um modelo único de comunicação nem estabelece quem ficará responsável por eventuais custos decorrentes da atualização de documentos particulares.
Órgãos públicos terão prazo de 180 dias para atualizar seus endereços depois da alteração. A exigência alcança cadastros e sistemas usados pela administração pública, mas o texto não apresenta uma lista detalhada dos órgãos envolvidos nem prevê um mecanismo específico de fiscalização do cumprimento desse prazo.
Relator defendeu constitucionalidade da proposta
Ao analisar o projeto, Julio Cesar Ribeiro afirmou que a matéria trata de direito urbanístico, tema que pode ser regulamentado de forma concorrente pela União e pelos Estados. Segundo o parecer, a iniciativa parlamentar é legítima e não haveria exigência constitucional de lei complementar para tratar do assunto.
A CCJ examinou principalmente a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposta. O mérito havia sido analisado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que aprovou um substitutivo em dezembro de 2024.
Próximos passos no Congresso
O PL 6035/23 foi apresentado em dezembro de 2023 pelo então deputado Ronaldo Nogueira. Depois de passar pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça, o texto aguarda o encerramento do prazo para eventual recurso contra a tramitação conclusiva.
Se não houver recurso, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado. Caso o projeto seja aprovado também pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, as novas regras somente produzirão efeitos após a publicação da lei, conforme o texto final aprovado.
Até essa eventual aprovação, municípios não estarão obrigados a alterar denominações com base no PL 6035/23. O projeto ainda pode sofrer mudanças durante a análise no Senado ou retornar à Câmara, caso os senadores modifiquem o conteúdo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
