quarta-feira, 16 de setembro de 2026
SAÚDE

Projeto obriga hospitais a oferecer assistência médica a profissionais de enfermagem

O Projeto de Lei 3338/26 determina que hospitais, clínicas e unidades de saúde ofereçam assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nessas instituições. A proposta ainda será analisada por comissões da Câmara dos Deputados.
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O Projeto de Lei 3338/26 prevê a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e unidades de saúde oferecerem assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nessas instituições. A proposta abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

De acordo com o texto, o atendimento deverá ser prestado em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência ocorrida durante o exercício da profissão. A regra ainda não está em vigor: o projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará passar pelo Senado antes de eventualmente se tornar lei.

Como funcionaria o atendimento

O projeto determina que o profissional de enfermagem receba atendimento imediato, integral e prioritário na própria unidade onde trabalha, desde que o estabelecimento tenha capacidade para oferecer o serviço necessário.

A assistência poderá incluir consultas, exames, internação de urgência, fornecimento de medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico. A medida busca garantir que o trabalhador tenha acesso rápido aos cuidados de saúde quando a situação ocorrer durante o expediente ou estiver relacionada às atividades profissionais.

O texto não limita a assistência apenas a acidentes com lesões físicas. A proposta também contempla situações de doença e prevê atendimento em saúde mental, incluindo suporte psicológico e psiquiátrico.

Transferência para outra unidade

Quando o hospital, clínica ou unidade de saúde não dispuser de leitos, equipamentos ou especialistas necessários, a instituição deverá providenciar a transferência do profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado.

Nessas situações, o estabelecimento de origem também ficará responsável pelo transporte e pelos procedimentos necessários até a internação. O objetivo é evitar que o trabalhador fique sem assistência por falta de estrutura na unidade em que exerce suas funções.

O material divulgado sobre a proposta não detalha os critérios operacionais para as transferências, como prazos, protocolos específicos ou a forma de articulação entre a instituição de origem e o serviço de destino. Esses pontos poderão ser definidos durante a tramitação ou em eventual regulamentação posterior.

Proteção contra punições e demissões

O PL 3338/26 também proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra o profissional que utilizar os serviços previstos na proposta.

A medida pretende impedir que o trabalhador seja prejudicado por buscar atendimento médico dentro da própria instituição ou por solicitar encaminhamento para outra unidade quando os recursos necessários não estiverem disponíveis.

O texto, conforme as informações divulgadas, não especifica como será feita a apuração de eventuais atos discriminatórios nem quais órgãos ficarão responsáveis por fiscalizar essa proteção. Esses aspectos ainda poderão ser discutidos pelas comissões responsáveis pela análise do projeto.

Penalidades para estabelecimentos

Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos poderão receber advertência e multa. A proposta também prevê a possibilidade de suspensão de incentivos públicos.

Os valores das multas, os critérios para aplicação das sanções, os prazos para adequação e as condições para suspender incentivos públicos não foram detalhados no material apresentado. A definição desses mecanismos será relevante para estabelecer como a medida poderá ser fiscalizada e aplicada na prática.

Justificativa do projeto

O autor do projeto, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), afirma que os profissionais de enfermagem estão expostos diariamente a riscos ocupacionais. Entre os exemplos citados estão o contato com agentes biológicos e o estresse intenso associado à rotina de atendimento em saúde.

Na avaliação do parlamentar, esses trabalhadores deveriam ter acesso facilitado ao atendimento nas próprias instituições em que atuam, especialmente quando a necessidade de assistência estiver relacionada ao exercício da profissão.

A justificativa apresentada trata a proposta como uma medida de reconhecimento e proteção aos profissionais responsáveis por parte significativa do atendimento direto à população. O projeto, no entanto, ainda será submetido à análise técnica e legislativa antes de qualquer decisão definitiva sobre seu conteúdo.

Próximas etapas na Câmara

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o projeto pode ser aprovado pelas comissões sem passar inicialmente pelo plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no regimento ou se houver recurso para votação pelos deputados.

Após a análise na Câmara, o texto ainda precisará ser enviado ao Senado. Caso seja aprovado pelas duas Casas, poderá seguir para sanção ou veto presidencial, conforme as regras do processo legislativo.

Até a conclusão dessas etapas, o PL 3338/26 não cria direito imediato ao atendimento obrigatório. Atualmente, a proposta representa uma iniciativa em tramitação para estabelecer regras específicas de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem.

O que o projeto prevê

  • Atendimento médico e hospitalar a profissionais de enfermagem que trabalham na instituição;
  • Prioridade e assistência integral na própria unidade, conforme a capacidade disponível;
  • Transferência para a rede pública ou hospital conveniado quando faltarem leitos, equipamentos ou especialistas;
  • Responsabilidade da instituição pelo transporte e pelos procedimentos até a internação;
  • Inclusão de consultas, exames, medicamentos, internação de urgência e atendimento psicológico ou psiquiátrico;
  • Proibição de punições, constrangimentos e demissões discriminatórias;
  • Aplicação de advertência, multa e possível suspensão de incentivos públicos em caso de descumprimento.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias