A nova Lei 15.503/26 prevê financiamento de veículos para motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais que atuam no transporte escolar. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na segunda-feira, 14 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União.
O texto reúne medidas relacionadas à compra, renovação e adaptação de veículos usados no transporte urbano de passageiros ou cargas. Também estabelece regras de transparência para os agentes financeiros e autoriza condições de pagamento que podem variar ao longo do contrato.
Quem poderá acessar o financiamento
A linha de crédito poderá atender motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo profissionais que trabalham por meio de aplicativos, além de taxistas, cooperativas de taxistas e trabalhadores do transporte escolar.
O acesso ficará limitado a um veículo por beneficiário. No caso das cooperativas, a regra também considera o limite de um veículo por cooperado, conforme as condições previstas na legislação.
Os recursos poderão ser utilizados para financiar infraestrutura, equipamentos e a renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. A lei também incorpora medidas voltadas à acessibilidade, ao transporte escolar, ao trânsito, à habitação e à indústria de baterias.
Pagamento poderá ter parcelas diferentes
Uma das mudanças previstas é a autorização para que os bancos adotem sistemas de amortização variável e formas de pagamento flexíveis. Na prática, os contratos poderão estabelecer valores de parcelas diferentes no início e no final do financiamento.
A medida busca adaptar o pagamento à capacidade financeira dos trabalhadores do setor, que podem enfrentar variações de renda ao longo do mês ou do ano. A lei, no entanto, autoriza esse modelo, mas não define no texto divulgado um padrão único de parcelas, taxas ou prazos para todos os beneficiários.
As condições efetivas dependerão das instituições financeiras e das regras complementares aplicáveis a cada linha de crédito. O material também não informa um valor máximo individual para os financiamentos.
Mulheres poderão ter condições diferenciadas
A Lei 15.503/26 permite que o Conselho Monetário Nacional estabeleça condições diferenciadas para mulheres motoristas. Entre os pontos que poderão ser ajustados estão as taxas de juros, os prazos de pagamento e o período de carência.
A previsão não determina automaticamente quais serão essas condições. Cabe ao CMN regulamentar a possibilidade e definir os critérios para eventual aplicação das regras diferenciadas.
Crédito poderá incluir adaptações de acessibilidade
O financiamento também poderá ser usado para custear adaptações em veículos conduzidos por motoristas com deficiência. A medida busca permitir que o crédito alcance profissionais que precisam modificar o automóvel para exercer a atividade.
A lei autoriza ainda a adaptação de táxis para o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas. O texto trata da possibilidade de financiar essas adequações dentro da linha destinada ao setor.
Não foram detalhados, no material divulgado, os tipos de equipamentos elegíveis, os limites de financiamento para as adaptações ou os procedimentos técnicos que deverão ser seguidos pelos beneficiários.
Garantias poderão contar com fundos públicos
As operações de crédito poderão contar com a cobertura de fundos garantidores, como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A legislação também prevê a isenção de cobrança de comissões pecuniárias sobre essas garantias. O objetivo é reduzir custos relacionados à cobertura oferecida pelos fundos nas operações de financiamento.
A contratação, contudo, continuará sujeita à análise das instituições financeiras e às exigências previstas para cada modalidade de crédito. A lei não estabelece aprovação automática para os motoristas que se enquadrem nos grupos beneficiados.
Bancos terão de divulgar dados das operações
Para ampliar a transparência, os agentes financeiros deverão divulgar, em sites de fácil acesso, informações sobre o total de operações realizadas, os valores financiados, as taxas praticadas e os níveis de inadimplência.
A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que os dados deverão ser apresentados de forma compatível com a proteção das informações pessoais dos clientes.
A exigência cria uma obrigação de publicidade sobre o funcionamento das linhas de crédito. O material divulgado, porém, não informa a periodicidade dessa publicação nem o formato padronizado que deverá ser adotado pelos bancos.
Habilitação B poderá permitir condução de veículos mais pesados
Outro ponto da Lei 15.503/26 autoriza motoristas habilitados na categoria B a conduzirem veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos. A regra considera o peso adicional das baterias desses veículos.
A aplicação depende de regulamentação. Portanto, a autorização prevista na lei ainda deverá ser detalhada pelas normas responsáveis por definir os procedimentos e as condições para a condução desses veículos.
Origem da lei
A Lei 15.503/26 é resultado da conversão da Medida Provisória 1366/26. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados foi apresentada pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
O Senado aprovou o texto com um ajuste de redação para explicitar a inclusão de dispositivos da Medida Provisória 1359/26. A MP 1366/26 tratava de empréstimos para a compra de motocicletas por entregadores de aplicativo, enquanto a MP 1359/26 destinava até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Com a sanção sem vetos, as regras passam a integrar a legislação federal. A implementação de parte das medidas ainda dependerá de regulamentação e da definição das condições pelas instituições financeiras e pelos órgãos competentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


