O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 3 de julho de 2026, a Lei 15.457, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A instituição será a primeira universidade pública federal brasileira dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação no campo científico do esporte.
A nova universidade terá natureza jurídica autárquica, será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede e foro em Brasília, no Distrito Federal. A legislação permite a instalação progressiva de campi em outras unidades da Federação.
A sanção ocorreu após a aprovação do Projeto de Lei 6.133/2025, apresentado pelo Poder Executivo e analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A criação da instituição foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias e está prevista no texto integral da Lei 15.457/2026.
Objetivos da Universidade Federal do Esporte
De acordo com a lei, a UFEsporte terá como finalidade formar profissionais e produzir conhecimento relacionado às diversas dimensões do esporte. Entre as áreas previstas estão a gestão de políticas públicas, a administração de entidades esportivas e a atuação técnica no treinamento de atletas, especialmente no alto rendimento.
A instituição também deverá incentivar a produção científica e tecnológica aplicada à gestão esportiva e ao treinamento. A proposta inclui ainda a formação de profissionais aptos a atuar no paradesporto e o desenvolvimento de ações voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência.
Outro eixo previsto é o respeito à diversidade das manifestações esportivas e às características das diferentes modalidades, culturas e regiões do país. A universidade poderá adotar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e mecanismos de fomento para cumprir seus objetivos, desde que sejam respeitadas as normas de inclusão e de cotas.
Educação para atletas em dupla carreira
A Lei 15.457 determina que a UFEsporte deverá garantir o acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em situação de dupla carreira. A expressão se refere a pessoas que conciliam a prática esportiva, muitas vezes em alto nível, com a formação acadêmica.
Com a medida, a nova universidade poderá atuar na preparação de atletas para o período posterior à competição profissional, além de oferecer caminhos de formação durante a trajetória esportiva. A lei, no entanto, não detalha quais cursos serão oferecidos, os critérios de ingresso ou o modelo acadêmico que será adotado.
Equidade e combate à discriminação no esporte
Entre as diretrizes da UFEsporte estão a promoção da equidade de gênero e étnico-racial, o incentivo ao desenvolvimento e à visibilidade do esporte feminino e a garantia de igualdade de oportunidades e de remuneração.
A legislação também prevê o enfrentamento à violência, ao racismo, à misoginia e a outras formas de discriminação no ambiente esportivo. A universidade deverá considerar esses princípios em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e formação profissional.
O texto legal estabelece diretrizes gerais, mas não apresenta, nesta etapa, metas quantitativas para essas políticas, indicadores de acompanhamento ou cronograma específico para a execução das ações de inclusão.
Como será a gestão da UFEsporte
A administração superior da Universidade Federal do Esporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. O reitor presidirá o conselho, enquanto o vice-reitor substituirá o titular em ausências e impedimentos legais.
Até a organização definitiva da instituição, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação. O reitor pro tempore terá a responsabilidade de estabelecer as condições para a escolha do reitor definitivo, conforme a legislação aplicável.
Depois da nomeação dos dirigentes temporários, a UFEsporte terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. Esses documentos deverão definir a estrutura interna, as competências dos órgãos de administração e o funcionamento acadêmico da universidade.
Financiamento depende do orçamento federal
Os recursos da UFEsporte poderão vir de dotações do Orçamento Geral da União, auxílios e subvenções, receitas obtidas por serviços prestados, convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais.
A lei também autoriza o recebimento de recursos provenientes da arrecadação de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte, além de outras receitas eventuais. A instituição poderá ainda receber bens, legados e direitos doados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por entidades públicas ou privadas.
A implantação, porém, está condicionada à existência de dotação específica no Orçamento da União. A lei também prevê que os cargos de professores e de servidores técnico-administrativos sejam criados por legislação específica. O provimento desses cargos dependerá de autorização expressa na lei orçamentária anual e deverá ocorrer por concurso público.
O material legal não informa o valor necessário para a instalação da universidade, o número inicial de servidores, a quantidade de cursos ou o prazo para o início das atividades acadêmicas. Esses pontos deverão ser definidos durante a regulamentação e a estruturação da UFEsporte.
Próximas etapas para a implantação
A criação legal não significa que a universidade começará imediatamente a oferecer cursos. Antes disso, será necessário nomear os dirigentes temporários, elaborar o estatuto e o regimento geral, criar os cargos, assegurar recursos orçamentários e definir a estrutura física e acadêmica.
Brasília será o ponto de partida da instituição, mas a expansão para outros estados dependerá de decisões administrativas, disponibilidade financeira e planejamento do MEC. Até o momento, a Lei 15.457/2026 não estabelece quais unidades da Federação poderão receber futuros campi.
Com a nova universidade, o governo federal cria uma estrutura específica para a formação de profissionais, a produção de conhecimento e o desenvolvimento de políticas relacionadas ao esporte. A efetividade da proposta dependerá, contudo, da regulamentação, do orçamento e da capacidade de transformar as diretrizes previstas na lei em cursos, pesquisas e serviços concretos para atletas e para a sociedade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
