A Medida Provisória (MP) 1.391/2026 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário. O objetivo é reduzir o preço final do combustível e ajudar a garantir o abastecimento nacional durante um período de instabilidade no mercado internacional.
O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertido definitivamente em lei. Antes da análise pelos plenários, a medida será examinada por uma comissão mista formada por deputados e senadores.
Como funcionará a subvenção para o óleo diesel
A ajuda financeira poderá ser concedida a empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a produzir ou importar óleo diesel de uso rodoviário. A subvenção será paga com recursos públicos e deverá ser utilizada para reduzir o valor cobrado do consumidor.
De acordo com a MP, as empresas habilitadas terão de deduzir o valor do benefício do preço final de venda do combustível. O desconto também deverá ser registrado de forma expressa nas notas fiscais eletrônicas emitidas nas operações comerciais.
A medida prevê que a subvenção tenha duração inicial de até 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão do ministro da Fazenda, Dario Durigan. Com isso, a vigência poderá alcançar até 60 dias, conforme as condições definidas pelo governo.
O ministro da Fazenda também ficará responsável por estabelecer os limites da política, os setores econômicos que poderão ser beneficiados e o valor da subvenção por litro de diesel comercializado.
Estimativa de impacto no orçamento
As despesas da política serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP. Segundo estimativa apresentada pela equipe econômica, o impacto poderá chegar a R$ 492,08 milhões por mês caso o benefício seja fixado em R$ 0,10 por litro de diesel vendido.
O valor estimado representa uma projeção vinculada ao parâmetro de dez centavos por litro. O montante efetivamente destinado à subvenção dependerá dos limites definidos pelo governo, do volume comercializado e da regulamentação da medida.
A MP 1.391/2026 foi apresentada em um contexto de novas despesas relacionadas a programas de apoio ao setor de combustíveis. Na semana anterior, a MP 1.389/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP pudesse cumprir compromissos de iniciativas anteriores de subvenção.
Governo cita instabilidade internacional
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o governo afirma que a medida busca estabilizar os preços dos combustíveis e preservar o abastecimento brasileiro diante dos efeitos de um cenário internacional adverso.
O Executivo relaciona a iniciativa à instabilidade provocada por conflitos no Oriente Médio e aos possíveis impactos sobre os preços de produtos considerados essenciais para o funcionamento da economia. O diesel tem peso relevante no transporte rodoviário de cargas e de passageiros, além de ser utilizado em atividades produtivas e na distribuição de mercadorias.
Na avaliação apresentada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, Dario Durigan e Bruno Moretti, a situação justificaria uma intervenção governamental imediata e temporária para reduzir os efeitos da volatilidade sobre consumidores e setores produtivos.
A MP, no entanto, não estabelece por si só um desconto uniforme válido para todos os consumidores. O valor por litro, os beneficiários e os limites da política ainda dependem de definição do governo e da tramitação da proposta no Congresso.
Exigência de transparência nas notas fiscais
Uma das regras previstas no texto é a obrigação de informar o desconto concedido nas notas fiscais eletrônicas. A exigência busca permitir a identificação do valor abatido pelas empresas e facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
Para ter acesso ao benefício, as empresas também deverão estar habilitadas conforme as regras estabelecidas para a política. A MP direciona a medida a produtores e importadores autorizados pela ANP, sem indicar que o pagamento será destinado diretamente aos consumidores finais.
Na prática, a redução do preço dependerá do repasse efetivo da subvenção ao valor de venda do diesel e do cumprimento das condições previstas na regulamentação. A fiscalização e o acompanhamento da execução deverão envolver os órgãos responsáveis pela política de combustíveis e pelo controle orçamentário.
Alteração relacionada ao IOF
Além das regras sobre o óleo diesel, a MP 1.391/2026 altera a Lei 8.894/1994, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A mudança equipara os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações realizadas com Certificados de Depósito Bancário, conhecidos como CDBs. Esse dispositivo trata de operações financeiras e não está diretamente relacionado à subvenção destinada ao mercado de combustíveis.
Próximas etapas no Congresso
Como toda medida provisória, a MP 1.391/2026 produz efeitos imediatamente após sua edição, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar válida de forma permanente e ser transformada em lei.
O primeiro passo será a análise por uma comissão mista, que poderá aprovar o texto original, propor alterações ou recomendar sua rejeição. Depois, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Se houver mudanças durante a tramitação, o texto poderá retornar à Casa responsável pela análise anterior, conforme as regras legislativas aplicáveis. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, a medida poderá perder a validade, salvo eventual prorrogação nos termos previstos para medidas provisórias.
Até a conclusão desse processo, permanecem em vigor as autorizações previstas no texto, incluindo a possibilidade de concessão da subvenção a produtores e importadores habilitados. A efetiva redução do preço do diesel dependerá da regulamentação do governo, da adesão das empresas e da aprovação da MP pelo Legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
