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Nacional

Operação contra garimpo ilegal de ouro e cassiterita apreende maquinário no Parque Nacional Mapinguari

26 de março de 2026
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Servidores da Coordenação Territorial (CT) de Porto Velho — com o apoio do 5º Batalhão de Polícia Militar de Rondônia, Batalhão de Polícia de Fronteiras e Divisas, Batalhão de Operações Especiais, Batalhão de Polícia Ambiental e Exército Brasileiro — executaram, entre 28 de fevereiro e 13 de março, a Operação Vesúvio I, de enfrentamento ao garimpo ilegal de cassiterita e ouro no Parque Nacional Mapinguari. Foram apreendidos bens utilizados em práticas de crimes ambientais avaliados em R$ 7 milhões.

A operação teve incursões terrestres e fluviais, envolvendo 50 agentes. Foram confiscadas oito escavadeiras hidráulicas “PC”, um trator de esteira, três quadriciclos, 24 maquinários de pequeno e médio porte empregados na mineração ilegal, 223 gramas de mercúrio, 36 mil litros de combustível, seis armas de fogo de diferentes calibres, munições de calibre 9 mm e duas antenas Starlink utilizadas pelos infratores. Além das apreensões, 68 acampamentos irregulares utilizados para o cometimento de infrações na unidade de conservação foram desmobilizados.

As sanções administrativas cabíveis, de acordo com a legislação ambiental vigente, foram aplicadas, especificamente associadas à extração ilegal de cassiterita. Os autos de infração e respectivos termos associados foram comunicados ao Ministério Público Federal, para providências no âmbito criminal.

“Esta operação é um exemplo da continuidade do trabalho do ICMBio na região da Amacro , nas divisas entre os estados de Amazonas, Acre e Rondônia. Região muito conhecida por nós pela concentração de crimes ambientais, principalmente grilagem de terras, corte e roubo de madeira ou mesmo os garimpos ilegais, foco desta nossa primeira etapa, concentrada na extração de cassiterita” , destaca o analista ambiental Bruno Santos, coordenador da operação.
O Instituto Chico Mendes , no âmbito da gestão da CT Porto Velho, tem adotado estratégias de fiscalização que possuem maior efetividade na descapitalização dos infratores que cometem crimes ambientais no interior de unidades de conservação. A destruição de equipamentos utilizados nos ilícitos ambientais está prevista no artigo 111 do Decreto nº 6.514/08 e pode ser efetivada quando compromete a segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização ou quando a medida for necessária para evitar seu uso e aproveitamento indevidos, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias.

Combate ao garimpo ilegal da primeira fase da Operação Vesúvio I – Foto: Bruno Santos/ICMBio

Comunicação ICMBio comunicacao@icmbio.gov.br (61) 2028-9280

Assuntos Capa, Nacional
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