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Nacional

MME abre consultas públicas para impulsionar exportação de energia limpa

27 de abril de 2026
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As iniciativas reforçam a integração elétrica regional e a transição energética sem comprometer o abastecimento interno
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (27/4), duas consultas públicas que buscam aprimorar as diretrizes de exportação de energia elétrica interruptível. As medidas fazem parte da política de integração elétrica regional e da transição energética, ao racionalizar o uso dos recursos do Sistema Interligado Nacional (SIN) e promover ganhos econômicos para o consumidor brasileiro sem comprometer o abastecimento interno, além de permitir melhor utilização dos excedentes energéticos.
As iniciativas têm como objetivo colher subsídios do setor sobre a criação de mecanismo de exportação antecipada para Usinas Hidrelétricas (UHEs) e ajustes regulatórios para Usinas Termelétricas (UTEs).
Inovação das usinas hidrelétricas
Com intuito de aprimorar a operação das usinas hidrelétricas, a Consulta Pública nº 220 propõe a criação da Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A) para antecipar estrategicamente a geração em janelas favoráveis e utilizar a capacidade de armazenamento do sistema de forma dinâmica sob critérios técnicos. A proposta visa a melhor utilização do potencial hídrico para exportação, de modo a aproveitar a complementaridade entre os regimes de chuvas das diferentes regiões do país, especialmente no Norte e Sul.
O mecanismo permite deslocar o uso da água no tempo, antecipa a geração para viabilizar a exportação e assegura a recuperação dos reservatórios em períodos subsequentes. A medida visa aumentar a eficiência operativa do SIN e transformar excedentes de recursos hídricos em oportunidades de exportação.
Ajustes regulatórios para as usinas termelétricas
A Consulta Pública nº 221 aprimora a Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024, ao garantir maior coerência regulatória e segurança jurídica. A minuta propõe harmonizar as regras para evitar dupla compensação financeira pelo mesmo fato gerador, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Atualmente, a norma geral prevê a devolução proporcional da Receita Fixa pelas UTEs que exportam energia. Já determinados, os contratos de energia de reserva seguem legislação específica, com regras próprias para a repartição de benefícios.
Como participar?
Os interessados poderão participar por meio da seção Consulta Públicas, disponível no site do MME, ou por meio do Portal Eletrônico Brasil Participativo.
As contribuições podem ser enviadas nos seguintes prazos:

Usinas Termelétricas – até o dia 7 de maio de 2026;
Usinas Hidrelétricas – até o dia 11 de junho de 2026.

Assuntos Capa, Nacional
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