Construído com ampla participação social, o ECA Digital prevê mecanismos para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou prejudiciais e reforça a responsabilização das plataformas digitais na prevenção de riscosUm marco para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual no Brasil, o ECA Digital integra uma estratégia de cuidados diante do crescimento de riscos e da presença cada vez mais precoce de crianças e adolescentes em plataformas online. O texto foi construído com ampla participação social, aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente Lula em setembro de 2025 e entra em vigor nesta terça-feira (17/3), seis meses após a sanção.
A lei estabelece regras para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes – ou que possam ser acessados por esse público – independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.
Entre os principais pontos do ECA Digital estão:• Reforço da responsabilização das plataformas digitais na prevenção de riscos e danos;• Adoção de medidas de segurança de crianças e adolescentes no desenho dos produtos e serviços digitais;• Adaptação dos conteúdos disponíveis na internet à idade dos usuários;• Criação de mecanismos para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
A regulamentação da lei será feita por Decreto elaborado em parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Confira a reportagem do Canal Gov sobre o ECA Digital