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Campanha Declaração do Bem incentiva destinação do IR a políticas para crianças, jovens e idosos

13 de abril de 2026
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O Governo do Brasil, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), começou a campanha Declaração do Bem, que dá a oportunidade de parte do Imposto de Renda (IR) ser transformado em investimento direto em políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) é segura, legal e não implica custos adicionais ao contribuinte.
A iniciativa permite que parte do imposto devido seja direcionada a iniciativas sociais, sem que o contribuinte tenha qualquer prejuízo financeiro ou corra risco de cair na malha fina da Receita Federal. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo da declaração, baseado nas deduções legais.
A destinação é isenta de custos e taxas. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido — sendo até 3% para cada Fundo —, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%, no caso de empresas tributadas com base no lucro real. O valor destinado é abatido diretamente do imposto devido, sem interferir em outras deduções, como gastos com saúde, educação ou dependentes.
Cada recurso destinado fortalece políticas públicas que chegam diretamente a quem mais precisa, ampliando oportunidades, protegendo direitos e promovendo dignidade” Pilar Lacerda Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
COMPROMISSO SOCIAL — Em 2025, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa arrecadaram R$ 394,5 milhões por meio da destinação do Imposto de Renda. Do total arrecadado, 58% foram direcionadas ao FDCA e 42% ao FDI.
A secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, destaca que a destinação representa uma forma concreta de ampliar a proteção e a promoção de direitos. “Cada recurso destinado fortalece políticas públicas que chegam diretamente a quem mais precisa, ampliando oportunidades, protegendo direitos e promovendo dignidade”, disse.
“Mais do que um gesto solidário, doar é participar ativamente da construção de um país que prioriza suas crianças e adolescentes, com responsabilidade, transparência e impacto real na vida de milhares de brasileiros”, completa.
CIDADANIA FISCAL — A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Ana Lúcia da Silva, ressalta que o ato de destinar parte do imposto devido também fortalece a cidadania fiscal e o compromisso coletivo com o bem comum: “Exercer a cidadania fiscal é participar de forma ativa e consciente da construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática, contribuindo para decisões responsáveis sobre o destino de parte dos recursos públicos”.
“Ao destinar parcela do Imposto de Renda aos Fundos de Direitos, a pessoa contribuinte transforma uma obrigação tributária em um ato de compromisso social, fortalecendo políticas públicas, ampliando a proteção de direitos e promovendo dignidade para quem mais precisa”, pontua.
Segundo ela, trata-se de um gesto simples, sem custo adicional, que reforça a transparência, o controle social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade: “Destinar o Imposto de Renda é, portanto, uma expressão concreta de responsabilidade social e engajamento democrático, além de uma forma efetiva de exercer a cidadania fiscal e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas”.
COMO DOAR — Direcionar parte do valor devido é simples. Confira o passo a passo:

Com o programa do IR aberto, confira se a opção pela tributação está marcada como “Por Deduções Legais”;
Em seguida, selecione “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
Selecione a aba “Fundo”, escolha o fundo para qual o qual deseja doar — Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa — e clique em “Novo”;
No canto inferior direito, o sistema informará o valor disponível para doação. Depois, basta escolher o Fundo: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
Acima do campo do valor da doação, fica discriminado o valor máximo que pode ser destinado;
Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor será incorporado ao montante da restituição ou abatido do imposto devido;
Após concluir o preenchimento, vá ao menu, clique em “Declaração” e, em seguida, em “Entregar Declaração”;
Depois da entrega, selecione “Imprimir” e depois “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração”, referente ao fundo escolhido;
Imprima o Darf e efetue o pagamento até o prazo final da declaração, em 29 de maio de 2026.

SEM CUSTO — As doações não implicam em custo excedente para o contribuinte, já que os valores são incorporados à restituição do IR ou deduzidos do imposto devido. Ao aderir à campanha, a população contribui de forma direta para o fortalecimento de ações e programas voltados à garantia de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas em todo o Brasil.

Assuntos Capa, Nacional
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