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Nacional

‘A lei não é simplesmente olhar o salário, mas a igualdade como um todo’, afirma Luiz Marinho

27 de abril de 2026
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres divulgaram nesta segunda-feira (27) o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Os dados apontam que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado, em empresas com 100 ou mais empregados. Porém, a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho.
Também foram apresentadas as ações de fiscalização: de agosto de 2024 a março de 2026, foram realizadas 939 ações em 26 estados, com 300 autos de infração.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a lei caminha a passos lentos, mas com avanços, sendo sempre monitorada pela fiscalização. Para Luiz Marinho, as empresas precisam assumir a real responsabilidade na construção de uma igualdade plena entre homens e mulheres.“Temos dados positivos, como o aumento do número de empresas com 100 ou mais funcionários, além de outras que estão contratando mais mulheres vítimas de violência e mulheres negras”, exemplifica Luiz Marinho. “A lei não é simplesmente olhar o salário, mas a igualdade como um todo, para que mulheres possam ocupar também espaços de liderança”, acrescentou, lembrando que o fim da escala 6×1 favorecerá ainda mais as mulheres.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, disse que a igualdade salarial ainda é “um desafio” e que está sendo elaborado um Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, com diretrizes e metas, além de citar o empenho do Governo do Brasil no combate ao feminicídio. “As mulheres não precisam provar nada; elas são capazes de ocupar todos os espaços. Queremos a paridade das mulheres também nos espaços de poder, alcançando a igualdade salarial, além de uma igualdade de gênero, raça e etnia”, ressaltou Márcia Lopes.
Já a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, destacou o aumento de 28,4% da participação das mulheres negras no mercado de trabalho. “Esse é um dado relevante, porque as mulheres negras enfrentam grande dificuldade de entrar no mercado de trabalho. A desigualdade nunca foi tratada como uma política de Estado. O presidente Lula assumiu o compromisso de enfrentar essa desigualdade, corrigindo uma injustiça”, afirmou.
Fiscalização – Desde 2024, a Inspeção do Trabalho vem desenvolvendo, implementando e aperfeiçoando estratégias e metodologias destinadas a enfrentar tanto a discriminação estrutural — que se reflete, por exemplo, na baixa representatividade de mulheres, especialmente mulheres negras, em cargos de direção, bem como na predominância de sua alocação em atividades relacionadas ao cuidado — quanto as situações de descumprimento do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse dispositivo prevê a igualdade salarial para trabalho de igual valor, observados requisitos como o tempo de serviço para o mesmo empregador e a diferença de tempo no exercício da função.
Adicionalmente, conforme previsto na mesma legislação, foi desenvolvido e disponibilizado à população em geral um canal específico para o recebimento de denúncias sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens, acessível por meio da CTPS Digital.
Até o momento, as ações de fiscalização já alcançaram mais de 1,4 milhão de trabalhadores, dos quais mais de 625 mil são mulheres, o que evidencia a predominância masculina na ocupação dos postos de trabalho nas maiores empresas do país.
No que se refere especificamente à publicização do Relatório de Transparência Salarial — instrumento fundamental para a identificação de assimetrias remuneratórias por empresas, trabalhadores, trabalhadoras e pela sociedade em geral —, foram fiscalizadas cerca de mil empresas com pelo menos 500 empregados registrados. Dentre essas, foram lavrados pouco mais de 300 autos de infração, o que corresponde a aproximadamente 35% das empresas fiscalizadas.
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres.
A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Acompanhe aqui a transmissão completa do evento pelo canal do YouTube do MTE.

Assuntos Capa, Nacional
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